Regulamento
1. Volume de Vendas Domésticas
(% de participação sobre o volume total da unidade)
Procedimento para classificação da agência:
Passo 1:
Dividir volume de vendas domésticas da agência pelo volume de vendas domésticas da Unidade Flytour onde está alocada. O resultado será um número percentual positivo.
Passo 2:
Os resultados de todas as agências apuradas serão classificados em três grupos: 1, 2, 3 e 4.
Passo 3:
| Faixas |
Participação volume
de vendas domésticas |
Pontuação |
Pontuação x Peso 1 |
| Grupo 1 |
10,00% ou mais |
15 pts |
15 pts |
| Grupo 2 |
3,00% a 9,99% |
10 pts |
10 pts |
| Grupo 3 |
1% a 2,99% |
5 pts |
5 pts |
| Grupo 4 |
Volume inferior a 1% |
Não pontua |
Não pontua |